quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Dica de filme: Robin Hood



Sinopse:
Inglaterra, século 12. Com a morte do rei da Inglaterra Ricardo I, Robin Hood, o experiente arqueiro e ex-integrante do exército da Coroa, viaja para Nottingham, um lugar que sofre com a corrupção de um xerife tirânico e impostos assustadores. Lá, ele se apaixona pela espirituosa viúva Lady Marion, uma mulher cética da identidade e motivações desse guerreiro da floresta. Esperando receber a mão de Marion e salvar a cidade, Robin reúne uma gangue cuja habilidade mercenária é igualada apenas à sua vontade de viver. Com o país enfraquecido por décadas de guerras, Robin e seus companheiros, insatisfeitos com o ineficaz governo de um novo rei, iniciam uma grande aventura, evitando que a Inglaterra entre em uma sangrenta guerra civil e devolvendo a glória ao país.


Ficha técnica:

Título original: Robin Hood
Diretor: Ridley Scott
Elenco: Russel Crowe, Cate Blanchett, Vanessa Redgrave, Max von Sydow, William Hurt, Mark Strong
Gênero: Aventura, Ação
Duração: 140 minutos
Ano: 2010
Classificação: Não recomendado para menores de 12 anos
País: Reino Unido, EUA


Disponível em: [http://cinema.uol.com.br/filmes/robin-hood-2010.jhtm] Acesso em: 16/12/2010
Link do trailer legendado: http://www.youtube.com/watch?v=wQklgK3dcBk


Qual a relação entre o nosso tema (senhorio e feudalidade) e o filme?

Salvas as concessões, o filme Robin Hood, apesar de não ter a feudalidade como tema central, e trazer consigo todo o glamour de filmes hollywoodianos, se passa no século XII,  na Inglaterra, quando o sistema feudal está estabilizado e no seu apogeu, e traz também, em algumas passagens, a ilustração do que seria uma relação feudal. Essas relações se evidenciam quando, por exemplo, Robin Hood  chega à Notthingham, lugar onde há um senhor local, que cobra altos impostos dos moradores para repassar ao rei e exerce também as funções jurídicas do local, nesse momento podemos associar o conteúdo explorado pelo blog ao roteiro do filme.

Ritual de homenagem, o contrato vassálico

           A primeira parte do ritual era o immixtio manuum, a essência da cerimônia. Era uma espécie de oração, em que um homem, sem armas, de cabeça descoberta, em geral de joelhos, colocava suas mãos juntas às do senhor, que fechava as suas sobre as do vassalo. Por meio de tal rito, havia o reconhecimento de ser o homem de alguém, ou seja, seu vassalo.


           A segunda, chamada de fé, consistia em um juramento de fidelidade. Assim, o novo vassalo, de pé, com as mãos sobre os Evangelhos ou uma relíquia de santo prestava o seu juramento e havia um beijo entre o vassalo e o senhor nas mãos ou na boca.


           Finalmente, havia a investidura do feudo. Nessa parte, o senhor passava ao seu vassalo um objeto simbólico para significar a cessão do feudo. Tão logo tivesse sido investido, o vassalo passava ter a posse do feudo. Isso lhe assegurava o direito de ficar protegido contra qualquer tipo de ingerência causada por outro senhor.

Bibliografia

FOURQUIN, G. Senhorio e Feudalidade na Idade Média. Editora: Edições 70. 1987


Senhorio e Feudalidade

“[...] Aquele que jura fidelidade ao seu senhor deve ter sempre presente na memória estas seis palavras: incólume, seguro, honesto, útil, fácil e possível. Incólume, na medida em que não deve causar prejuízos corpóreos ao seu senhor; seguro, para que não traia os seus segredos ou armas pelas quais ele se possa manter em segurança; honesto, para que não enfraqueça os seus direitos de justiça ou de outras matérias que pertençam à sua honra; útil, para que não cause prejuízo às suas possessões; fácil ou possível, visto que não deverá tornar difícil ao seu senhor o bem que ele facilmente poderia fazer, nem tornar impossível o que para ele seria possível.”
Extrato do documento “De Fulbert de Chartres ao Duque de Aquitânia Guilherme V (1020)” sobre direitos e deveres feudais.



Relações de trabalho
            Ao estudarmos o sistema feudal nos deparamos com duas relações, que apesar de serem baseadas nas mesmas idéias de dependência e existência da condição de homens pertencerem a outros homens, elas necessitam serem distinguidas. Haviam as relações feudais que ocorriam entre membros do grupo dominante, entre nobres e haviam as relações senhoriais que aconteciam entre membros de um grupo inferior e outro do grupo dominante, entre um não nobre e um nobre.
Perry Anderson afirma que o sistema feudal é a síntese de dois modos de produção existentes séculos finais da Antiguidade, o romano, escravista e o germânico, comunitário, que corresponde a forma tribal de organização. O autor coloca que o feudalismo surgiu como um colapso catastrófico, resultando na convergência entre esses dois modos, que se desintegraram e construíram um processo de intervenções, interseções.
Após o fim do Império Romano do Ocidente, surgiu a necessidade dos proprietários prenderem seus escravos a terra. Seguindo a teoria marxista, essa necessidade deriva da crise econômica do modo de produção escravista que é considerado o motivo principal para a queda do Império.
Inicialmente surgiu o “patrocínio” dos camponeses pelos proprietários rurais e depois o colonato, que era um sistema em que o camponês rendeiro dependente da terra do seu senhor, devia-lhe atributos pagos, geralmente, em bens, para a exploração de um lote de terra. O processo de formação do sistema feudal foi acompanhado pela degradação da condição do camponês livre, levando-o a um “status” semelhante à de um escravo, consolidando o campesinato dependente.
Na relação senhorial, Fourquin nos dá umas descrição geral das obrigações do camponês e do seu senhor.
Os senhores detinham uma parte do território, de extensão variável, e os dependentes possuíam parcelas de terra, as tenures rurais, que cultivavam. Esses tinham várias obrigações para com os senhores, que os protegiam. Dentre as obrigações, encontravam-se o pagamento de várias taxas e o pagamento da corveia, trabalhos que eram realizados, de maneira geral, nas terras do senhor. As taxas devidas eram, até o início do século XII, pagas in natura, com os produtos da colheita. Os dependentes também deviam obediência ao senhor uma vez que ele tinha poder de fazer a justiça. Apesar de ser, sobretudo, uma justiça que atuava em um âmbito menor como, por exemplo, em relação ao pagamento das taxas devidas pelos dependentes, os senhores se arrogavam questões relevantes da média e alta justiça.
As relações vassálicas estão presentes desde a época carolíngia, quando tinha o objetivo de formar um círculo confiável e um contingente militar para o seu senhor. As relações feudais são baseadas no contrato vassálico que estabelece um laço que inclui obrigações recíprocas entre dois homens. De um lado o vassalo e do outro o seu senhor.
Sobre as obrigações do vassalo, Fourquin nos dá importantes característica nessa relação.
O vassalo deve ser submisso e ter respeito pelo seu senhor, além de lhe ser fiel e dar conselho e ajuda. Era obrigado a promover o bem do seu senhor e como fiel não causar nenhum mal a ele. Devia prestar ajuda militar, podendo ser requisitado para acompanhá-lo em alguma excursão e escoltá-lo. Deveria responder quando convocado pelo seu senhor para aconselhá-lo. Nesses casos, havia a Cúria, a formação da corte do senhor, onde ocorriam reuniões de caráter jurídico ou político.
Sobre as obrigações dos senhores, há ai uma relação paralela, já que o senhor devia ser fiel ao seu vassalo, dar proteção e sustento. Evitar o mal ao seu vassalo, proporcionando o seu bem. Dando-o sustento para que o vassalo tivesse meios pelos quais prestar os serviços devidos.
Ao longo dos séculos VIII, IX, as praticas de vassalagem, homenagem pessoal e beneficio (concessão de terras) foram gradualmente se unindo. No século XI, o ritual de vassalagem já estava com essas definições estabelecidas e o sistema feudal também chegava ao seu apogeu nesse século até o XIII. 

Bibliografia

ALMEIDA, Ana Carolina Lima; AMARAL, Clinio de Oliveira. Ordem senhorial e o crescimento feudal. Disponível em: [http://www.ufrrj.br/graduacao/prodocencia/publicacoes/praticas-discursivas/artigos/ordem.pdf] Acesso em: 16/12/2010.
FOURQUIN, G. Senhorio e Feudalidade na Idade Média. Editora: Edições 70. 1987

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Carcterísticas da feudalidade

Estratificação das fortunas fundiárias          
  • Quase todos os aristocratas são senhores ou vassalos, encontrando-se a vassalagem múltipla já bem implantada.
  • Todos tinham integrado no seu patrimônio o comitatus, ou seja, o conjunto de prerrogativas realengas que os seus antepassados tinham usado a serviço do rei.São os poderes e rendimentos dos condes:
  • Poderes: judiciais (presidir tribunais e cobrar multas entre outros) militares (proteção territorial e guarda de homens livres) e econômicos (p.ex. cobranças, em proveito do conde, dos terrádigos) 
  • Rendimentos: as res de comitatus passavam sem autorização do rei, para o patrimônio do conde, que acabou por transformar algumas partes dessas res em feudos.

Estratificação dos poderes       
  • O conde: Agora substituto do rei em diversos aspectos, continua a impor o bannum aos homens livres do condado, e também continuam a exercer a função de chefe militar só que agora dos seus soldados e não os do rei.
  • Os vigários: Delegados do conde: as várias jurisdições em que eram divididos os condados viram aumentar sua competência, dado que todos os homens livres continuavam a freqüentar os tribunais, e os mais pobres tinham ficado, de fato, sob a alçada do mesmo.
Os alcaides             
  • Defensores das fortalezas públicas eram encarregados de garantir a segurança da região circunstante.
A instituição           
  • A diferença entre o senhorio e a feudalidade é a evolução das práticas políticas desse período, enquanto no senhorio as práticas de homenagem, fidelidade e benefício vão se somando aos poucos, no feudalismo, já estão unificadas, a res de comitatus já não era concedida apenas pelo rei, pois, os aristocratas já teriam se apropriado da terra (tanto de seus rendimentos quanto das atribuições jurídicas) tornando-se assim uma instituição.

Bibliografia

FOURQUIN, G. Senhorio e Feudalidade na Idade Média. Editora: Edições 70. 1987

Características do senhorio

O fisco é alienado
  •      O administrador de uma Villa real cobrava de seus habitantes todos os rendimentos reservados ao rei e exercia por delegação os poderes da justiça, assim os homens livres subtraídos ao poder público ficavam unicamente submetidos aos poderes coercitivos do administrador.
  •      (OBS.: os bens da Igreja provenientes de terras públicas são imunes, e posteriormente todos os bens da igreja se tornarão imunes).
Os condes e a aplicação da justiça privada 
  •         Os juízes régios deixam de advogar suas causas, condenar, prender, enfim deixam de exercer suas funções, que passam a ser exercidas pelo senhor, que além de receber os lucros que a justiça lhe proporcionava, nem sempre os repassava ao rei.
Os clérigos e advogados                       
  •       Os homens da igreja nem sempre podiam exercer a justiça de sangue (flagrante delito) nem conduzir um contingente à guerra. Por isso escolheu delegar essas funções laicas a subordinados da aristocracia. A este se designou advogado, e, uma das maneiras de pagar os seus serviços era concedendo um benefício villae da Igreja.
A usurpação do direito de bannum    
  •       O bannum era um poder geral de comandar, coagir e punir os homens livres.
  •       Entre os anos 850 e os anos mil os condes passaram a utilizar o bannum em benefício próprio.
  •       O bannum beneficiou os condes e os alcaides. Mas posterior e paulatinamente os possuidores fundiários: no Mâconnais, a vulgarização da justiça e dos poderes de comando e a confusão do senhorio banal com o senhorio fundiário.
Senhorio banal e fundiário – unificação política, jurídica e econômica
  •       Política: benefício concedido através de vassalagem, um acordo firmado entre aristocratas (o rei e o beneficiário) sob juramento de fidelidade.
  •       Jurídica: o conde a praticava com a prerrogativa de coagir e punir.
  •       Econômica: tudo o que era produzido na res de comitatus era taxado e também, entre outros, a aplicação da justiça culminava em receita fiscal.  


Bibliografia

FOURQUIN, G. Senhorio e Feudalidade na Idade Média. Editora: Edições 70. 1987

domingo, 12 de dezembro de 2010

O desaparecimento do estado e a fragmentação do poderio carolíngio

Pepino, o Breve e Carlos Magno favoreceram conscientemente a vassalagem que conduziu a desagregação do império  carolíngio.
Pepino favoreceu a vassalagem, assim como seus sucessores e a integraram no quadro do organismo do Estado.  Com a expansão dos reinos francos, precariedade dos meios de comunicação e a dificuldade de controle dos súditos, o rei achou por bem governar o grupo de camponeses, os grandes proprietários fundiários.
A aristocracia fundiária era muito importante para o rei, fazendo com ela uma aliança, impôs autoridade real ao conjunto de aristocratas, utilizando duas formas de vassalagem.

  • Primeiro: aumentando o número de vassalos diretos do rei, que recebiam benefícios importantes e privilégios.
  • Segundo: pressionando os outros aristocratas (proprietários fundiários médios ou modestos) a entrar na vassalagem dos vassalos reais.

Assim a sociedade aristocrática se dividiria numa hierarquia de três níveis; o rei, os vassalos do rei e os vassalos destes, ligados entre si pelo juramento de fidelidade.

Pirâmide social do feudalismo

O desaparecimento definitivo dos carolíngios ocorre em 987, os primeiros carolíngios tinham baseado o seu poderio num vasto domínio composto de grandes e numerosos fiscos disseminados por todo o território, fonte de grande riqueza, reserva de benefícios para assegurar novas fidelidades e consolidar antigas, porém no fim do século X, a fortuna fundiária carolíngia havia reduzido progressivamente.
Simultaneamente formavam-se os principados, que eram territórios onde o rei podia intervir por intermédio de um príncipe. No ano de 987 era evidente a vitória dos principados territoriais, o duque ou o conde passa a fazer o papel que era do rei, exemplo como as obrigações vassálicas.


Bibliografia


FOURQUIN, G. Senhorio e Feudalidade na Idade Média. Editora: Edições 70. 1987

Uma nova proposta


Segundo Novasky, em seu texto Sala de Aula: Uma aprendizagem do humano, “educar, etimologicamente, significa levar de um lugar para outro”.
Entendemos que o processo educacional deve se estender além da sala de aula, de modo que o aluno vivencie o conteúdo estudado em seu cotidiano. A inserção das discussões, feitas em sala de aula, no ambiente digital, traz ao aluno uma nova possibilidade de pensar e compreender o conteúdo trabalhado no ambiente escolar. Essa nova abordagem traz inúmeras possibilidades de exploração dessa relação entre o aluno e o conhecimento histórico.
Esse blog surge como uma nova proposta pedagógica, pois acreditamos que, com a construção desse elo entre o conteúdo abordado em sala de aula e a sua disposição dentro de um espaço digital onde seja estimulado o debate, a pesquisa e a reflexão sobre o tema, o contato com a construção do conhecimento histórico passa a ser prazeroso. Esse processo se desenvolve quando a história ganha espaço e forma dentro desse universo digital em que a grande maioria dos alunos está inserida.
Para o desenvolvimento da proposta apresentada, se faz necessária a interação entre professor e aluno. A ideia inicial é que os alunos criem um blog que será atualizado com as suas reflexões sobre os temas trabalhados em sala de aula. Esse processo de reflexão e construção do conhecimento deve ser acompanhado e estimulado pelo professor, que pode sugerir as bases teóricas, temas para pesquisas e fornecer todo o apoio que o alunado precisar.
O blog Senhorio e Feudalidade é um exemplo do que pode ser construído a partir dessa relação entre professor, aluno, e o conhecimento mútuo que surge desse encontro. Trabalhamos nesse projeto com o recorte temporal que compreende o senhorio e da feudalidade na idade média. Tentamos abordar esse tema através de várias possibilidades que o ambiente digital nos proporciona, para que, dessa maneira, o ensino e o aprendizado de história passem a ser vistos com um novo olhar.