“[...] Aquele que jura fidelidade ao seu senhor deve ter sempre presente na memória estas seis palavras: incólume, seguro, honesto, útil, fácil e possível. Incólume, na medida em que não deve causar prejuízos corpóreos ao seu senhor; seguro, para que não traia os seus segredos ou armas pelas quais ele se possa manter em segurança; honesto, para que não enfraqueça os seus direitos de justiça ou de outras matérias que pertençam à sua honra; útil, para que não cause prejuízo às suas possessões; fácil ou possível, visto que não deverá tornar difícil ao seu senhor o bem que ele facilmente poderia fazer, nem tornar impossível o que para ele seria possível.”
Extrato do documento “De Fulbert de Chartres ao Duque de Aquitânia Guilherme V (1020)” sobre direitos e deveres feudais.
Ao estudarmos o sistema feudal nos deparamos com duas relações, que apesar de serem baseadas nas mesmas idéias de dependência e existência da condição de homens pertencerem a outros homens, elas necessitam serem distinguidas. Haviam as relações feudais que ocorriam entre membros do grupo dominante, entre nobres e haviam as relações senhoriais que aconteciam entre membros de um grupo inferior e outro do grupo dominante, entre um não nobre e um nobre.
Relações de trabalho |
Perry Anderson afirma que o sistema feudal é a síntese de dois modos de produção existentes séculos finais da Antiguidade, o romano, escravista e o germânico, comunitário, que corresponde a forma tribal de organização. O autor coloca que o feudalismo surgiu como um colapso catastrófico, resultando na convergência entre esses dois modos, que se desintegraram e construíram um processo de intervenções, interseções.
Após o fim do Império Romano do Ocidente, surgiu a necessidade dos proprietários prenderem seus escravos a terra. Seguindo a teoria marxista, essa necessidade deriva da crise econômica do modo de produção escravista que é considerado o motivo principal para a queda do Império.
Inicialmente surgiu o “patrocínio” dos camponeses pelos proprietários rurais e depois o colonato, que era um sistema em que o camponês rendeiro dependente da terra do seu senhor, devia-lhe atributos pagos, geralmente, em bens, para a exploração de um lote de terra. O processo de formação do sistema feudal foi acompanhado pela degradação da condição do camponês livre, levando-o a um “status” semelhante à de um escravo, consolidando o campesinato dependente.
Na relação senhorial, Fourquin nos dá umas descrição geral das obrigações do camponês e do seu senhor.
Os senhores detinham uma parte do território, de extensão variável, e os dependentes possuíam parcelas de terra, as tenures rurais, que cultivavam. Esses tinham várias obrigações para com os senhores, que os protegiam. Dentre as obrigações, encontravam-se o pagamento de várias taxas e o pagamento da corveia, trabalhos que eram realizados, de maneira geral, nas terras do senhor. As taxas devidas eram, até o início do século XII, pagas in natura, com os produtos da colheita. Os dependentes também deviam obediência ao senhor uma vez que ele tinha poder de fazer a justiça. Apesar de ser, sobretudo, uma justiça que atuava em um âmbito menor como, por exemplo, em relação ao pagamento das taxas devidas pelos dependentes, os senhores se arrogavam questões relevantes da média e alta justiça.
As relações vassálicas estão presentes desde a época carolíngia, quando tinha o objetivo de formar um círculo confiável e um contingente militar para o seu senhor. As relações feudais são baseadas no contrato vassálico que estabelece um laço que inclui obrigações recíprocas entre dois homens. De um lado o vassalo e do outro o seu senhor.
Sobre as obrigações do vassalo, Fourquin nos dá importantes característica nessa relação.
O vassalo deve ser submisso e ter respeito pelo seu senhor, além de lhe ser fiel e dar conselho e ajuda. Era obrigado a promover o bem do seu senhor e como fiel não causar nenhum mal a ele. Devia prestar ajuda militar, podendo ser requisitado para acompanhá-lo em alguma excursão e escoltá-lo. Deveria responder quando convocado pelo seu senhor para aconselhá-lo. Nesses casos, havia a Cúria, a formação da corte do senhor, onde ocorriam reuniões de caráter jurídico ou político.
Sobre as obrigações dos senhores, há ai uma relação paralela, já que o senhor devia ser fiel ao seu vassalo, dar proteção e sustento. Evitar o mal ao seu vassalo, proporcionando o seu bem. Dando-o sustento para que o vassalo tivesse meios pelos quais prestar os serviços devidos.
Ao longo dos séculos VIII, IX, as praticas de vassalagem, homenagem pessoal e beneficio (concessão de terras) foram gradualmente se unindo. No século XI, o ritual de vassalagem já estava com essas definições estabelecidas e o sistema feudal também chegava ao seu apogeu nesse século até o XIII.
Bibliografia
ALMEIDA, Ana Carolina Lima; AMARAL, Clinio de Oliveira. Ordem senhorial e o crescimento feudal. Disponível em: [http://www.ufrrj.br/graduacao/prodocencia/publicacoes/praticas-discursivas/artigos/ordem.pdf] Acesso em: 16/12/2010.
FOURQUIN, G. Senhorio e Feudalidade na Idade Média. Editora: Edições 70. 1987
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